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Entenda o que é recuperação judicial e qual a diferença entre ela e a falência 

A recuperação judicial é um termo que causa receio em investidores e consumidores. Para a Dra. Vanuza Sampaio, existem muitas perguntas sobre o tema. No entanto, a principal delas é sobre o que é exatamente uma recuperação judicial? O que acontece na empresa? Assim, para ter essas perguntas respondidas, continue a leitura a seguir. 

O que é recuperação judicial? 

A recuperação judicial é um procedimento que tem o objetivo de evitar que a empresa quebre enquanto está passando por uma crise financeira. A recuperação judicial serve como um socorro aos sócios e além disso, também visa a proteção de funcionários, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e quaisquer outras pessoas que possuam algum vínculo com a empresa. 

Segundo a advogada Vanuza Sampaio, a RJ (Recuperação Judicial) como é conhecida no mercado, tem o intuito de possibilitar um acordo entre a empresa devedora e seus credores. Assim, quando o acordo é bem sucedido, os ganhos se estendem a todos os colaboradores da organização e também é útil para o governo já que a empresa em processo de recuperação judicial mantém a sua receita com a arrecadação tributária. 

Entenda a diferença entre recuperação judicial e falência 

A principal diferença é que o plano de recuperação judicial não tem o intuito de afastar o empresário da organização e nem torná-lo inapto para a condução do negócio. Então, a recuperação judicial existe como uma forma de impedir que a empresa quebre. Somente nos casos em que o plano de recuperação é aprovado ou se a empresa não consegue cumprir com os acordos, o juiz decreta a falência da empresa. Nesse último caso, a organização deve fechar as portas e vender todos os ativos para quitar as dívidas. 

Como funciona a recuperação judicial? 

A advogada Vanuza Sampaio comenta que de acordo com a Lei 11.101/2005 e a Lei 14.112/2020, somente a empresa devedora pode solicitar recuperação judicial. Após a empresa preencher os requisitos legais dispostos na lei, ela deve elaborar um documento com o pedido de recuperação e apresentá-lo à Justiça. Esses documentos precisam ter obrigatoriamente os seguintes tópicos: 

  • Os motivos que levaram à crise financeira 
  • As demonstrações contábeis dos últimos três anos
  • O detalhamento de todas as dívidas em aberto 
  • A relação patrimonial dos sócios 

Logo que o juiz aceita o pedido de recuperação judicial, é determinado um prazo de 180 dias para a suspensão das obrigações de pagamento. A Dra. Vanuza Sampaio explica que o juiz nomeia um administrador judicial para ser seu auxiliar no processo de recuperação da empresa. Conforme a lei, esse profissional precisa conhecer direito, administração de empresas, contabilidade ou economia ou ser uma empresa especialista no tema. 

Por fim, o administrador judicial cumpre um papel fundamental na recuperação judicial, porque ele deve agir para garantir os interesses dos credores e também atuar para preservar a empresa em reestruturação. Assim, não deixe de procurar um advogado especialista para ter mais informações. Caso tenha se interessado por este assunto, siga as redes sociais da Dra. Vanuza Sampaio: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br 

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