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Direitos das gestantes e licença-maternidade: conheça seus direitos trabalhistas

Você conhece os principais direitos trabalhistas que podem te acolher no âmbito profissional? Se você atua ativamente no mercado de trabalho e é gestante, é muito importante se manter atenta aos direitos maternos e à questões como licença-maternidade, explica a advogada expert em direito trabalhista, Vanuza Sampaio.

Quer saber mais sobre esses direitos para estar assegurada no seu ambiente de trabalho? Acompanhe este artigo até o fim!

Por que é importante se informar sobre os direitos das gestantes?

Os direitos das gestantes e a licença-maternidade são temas de extrema importância no campo do Direito Trabalhista. As leis foram criadas para proteger as mulheres grávidas durante o período de gestação e proporcionar-lhes um período adequado de recuperação após o parto.


Acompanhe a seguir os principais pontos relacionados a esses direitos garantidos pelas leis trabalhistas.

  • Licença-maternidade: a doutora Vanuza Sampaio explica que a licença-maternidade é um direito garantido por lei e proporciona à mulher um período de afastamento remunerado do trabalho. Atualmente, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, da mesma forma que a licença-paternidade dos colaboradores pode ter duração de 5 para 20 dias. Durante esse período, a mulher continua recebendo seu salário normalmente.
  • Garantia de emprego após a licença-maternidade: Após o término da licença-maternidade, a mulher tem garantida a sua reintegração ao emprego, mantendo a estabilidade por um período adicional. Assim, a gestante tem segurança em relação à sua posição na empresa após o afastamento.
  • Estabilidade no emprego: a legislação trabalhista assegura às gestantes a estabilidade no emprego a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a mulher não pode ser demitida sem justa causa nesse período, garantindo a segurança no emprego durante a gestação e no pós-parto.
  • Salário-maternidade: além da licença-maternidade, as gestantes têm direito ao salário-maternidade, que consiste em um benefício previdenciário pago pela Previdência Social. Esse benefício é concedido às trabalhadoras seguradas, incluindo empregadas, autônomas e contribuintes individuais, durante o período de afastamento para o cuidado do filho recém-nascido.
  • Proteção contra discriminação: outro fator importante, afirma a doutora Vanuza Sampaio, é que as leis trabalhistas também protegem as gestantes contra qualquer forma de discriminação ou tratamento desfavorável no ambiente de trabalho. É proibido demitir, rebaixar ou prejudicar uma funcionária em virtude da gravidez.

E você, sabia dessas informações? Sendo ou não gestante, ter conhecimento sobre como exercer seus direitos no ambiente de trabalho é de extrema importância, explica a expert em direito trabalhista Vanuza Sampaio.

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